O Ministério da Saúde publicou em 29 de outubro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.311, assinada pelo ministro Alexandre Padilha em 28 de outubro. A norma inclui e altera procedimentos para o tratamento do adenocarcinoma de próstata na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso para custear o uso do acetato de abiraterona.

Foram incluídos dois procedimentos de hormonioterapia com abiraterona (1.000 mg/dia, por via oral): um para câncer de próstata metastático hormônio sensível e outro para o metastático hormônio resistente. Cada um tem valor de R$ 827,20, que inclui o fornecimento do medicamento para 30 dias e sua dispensação pelo estabelecimento habilitado. O valor não inclui o corticosteroide associado nem a terapia de privação androgênica, que deve ser registrada em procedimento próprio.

Os procedimentos serão registrados em APAC e realizados por estabelecimentos habilitados em alta complexidade em oncologia, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata vigente. Cabe ao gestor local avaliar os requisitos técnicos para autorizar a APAC, para coibir o uso inadequado e assegurar a continuidade do tratamento.

A portaria também altera nomenclaturas e descrições de procedimentos já existentes (hormonioterapia de 1ª e 2ª linha e quimioterapia do câncer de próstata), exige CPF nos registros, altera o nome da forma de organização 03.04.02 para "Quimioterapia paliativa" e define compatibilidades entre os procedimentos.

O recurso anual estimado é de R$ 141.194.113,60, repassado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) a Estados, Distrito Federal e Municípios. O financiamento via FAEC vale por 6 meses, para formação de série histórica, e depois será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC). Os repasses mensais seguirão a produção aprovada e registrada no SIA/SUS.

Pelo Anexo V, São Paulo recebe a maior estimativa (R$ 27.044.536,29), seguido por Minas Gerais (R$ 21.725.067,37) e Rio Grande do Sul (R$ 13.939.157,30). A portaria vale desde a publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte.