O Ministério da Fazenda publicou em 29 de outubro de 2026 a Portaria MF nº 3.189, assinada em 28 de outubro pelo ministro Dario Carnevalli Durigan. Ela altera, por antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento previstos nos Anexos II, II.B, III, III.A, III.B e VI do Decreto nº 12.846/2026, que fixa o cronograma de desembolso do Poder Executivo federal no ano. A portaria vale desde a publicação.
Os valores dos anexos são limites acumulados ("até outubro", "até novembro", "até dezembro"), em R$ mil, e não parcelas mensais. Boa parte das mudanças move limites entre grupos de fontes de recursos: sai das fontes do Tesouro e entra nas fontes próprias especificadas.
No Ministério da Saúde, o limite de despesas discricionárias nas fontes do Tesouro cai R$ 46,274 milhões até novembro e R$ 91,274 milhões até dezembro. Os mesmos valores são acrescidos nas fontes próprias.
No Ministério da Justiça e Segurança Pública, o limite nas fontes do Tesouro é reduzido em R$ 44 milhões em cada marco (outubro, novembro e dezembro). Em contrapartida, há acréscimo de R$ 22 milhões nas fontes próprias e outros R$ 22 milhões nas fontes próprias ressalvadas pela Lei nº 15.321/2025, nos mesmos marcos.
No Ministério de Minas e Energia, o limite de despesas discricionárias nas fontes do Tesouro sobe R$ 1,089 milhão até outubro e R$ 2,178 milhões até novembro, com ajustes de redução e acréscimo também nas fontes próprias. Para despesas do PAC (RP3) nas fontes do Tesouro, o acréscimo é de R$ 10 milhões até outubro e R$ 5 milhões até novembro.
No Ministério da Defesa, o limite de despesas discricionárias nas fontes do Tesouro sobe R$ 20 milhões em cada marco, enquanto o limite do PAC (RP3) nas fontes próprias cai os mesmos R$ 20 milhões.
No Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o cronograma de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nas fontes do Tesouro, recebe acréscimo de R$ 30 milhões até outubro e R$ 15 milhões até novembro.