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A Portaria MF nº 2.112, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho, antecipa limites de pagamento de despesas discricionárias do Poder Executivo. O ato altera o Anexo II do Decreto nº 12.846/2026, que organiza a programação financeira e o cronograma de desembolsos do governo federal.
Segundo o anexo, o acréscimo ao limite acumulado do Ministério da Educação é de R$ 400 milhões até julho e permanece nesse patamar até outubro. Em novembro, o acréscimo ao limite acumulado é de R$ 200 milhões; em dezembro, não há acréscimo. Para o Ministério das Relações Exteriores, o acréscimo é de R$ 70 milhões até julho e permanece igual até outubro, sem acréscimo a partir de novembro. Como as colunas da tabela são cumulativas — “Até Jul”, “Até Ago”, “Até Set” e “Até Out” — os valores repetidos não são parcelas mensais e não devem ser somados mês a mês.
Os limites abrangem pagamentos de dotações da Lei Orçamentária de 2026 e de restos a pagar nas fontes do Tesouro especificadas. Ficam fora despesas obrigatórias com controle de fluxo, despesas discricionárias do PAC, emendas impositivas individuais e de bancada, emendas de comissão e despesas ressalvadas por lei ou decisão judicial.
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A portaria entrou em vigor na data da publicação. A medida antecipa a capacidade de pagamento dentro da programação financeira anual; não abre crédito novo nem acrescenta R$ 470 milhões ao orçamento em cada mês.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original