A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) publicou a Portaria nº 76/2025, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Este programa torna-se um componente obrigatório para servidores públicos federais do Poder Executivo que ingressaram em cargos efetivos após a publicação do Decreto nº 12.374/2025 e estão em estágio probatório.
O PDI será oferecido na modalidade de educação a distância (EaD) assíncrona. A carga horária varia conforme o nível do cargo: 280 horas para servidores de nível superior (PDI-NS) e 271 horas para os de nível intermediário (PDI-NI). O objetivo central é desenvolver competências essenciais para a atuação qualificada no serviço público, fortalecendo valores éticos, inovação e foco nos resultados para o cidadão.
O regulamento detalha os procedimentos de inscrição, que devem ser feitos pelo servidor na Escola Virtual de Governo (EV.G). Também estabelece critérios de avaliação, como aproveitamento mínimo de 60% em disciplinas para o PDI-NS, e define regras para o aproveitamento de cursos equivalentes já realizados, mediante análise técnica da Enap e deliberação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Esta regulamentação é relevante pois padroniza a formação inicial dos novos servidores federais, garantindo que todos recebam uma base formativa alinhada às diretrizes de modernização administrativa, com prazos definidos para conclusão dentro do período de estágio probatório.