A Emenda Constitucional nº 139, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em 5 de maio de 2026, altera a Constituição Federal para garantir que os Tribunais de Contas sejam permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A mudança modifica o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição, vedando a extinção, criação ou instalação dos Tribunais de Contas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e estabelece que o controle externo municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, quando houver.

Com a emenda, assegura‑se a continuidade das instituições de fiscalização em todas as esferas de governo, reforçando a transparência e a responsabilização na gestão dos recursos públicos. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

A medida ocorre em um contexto de debates sobre o fortalecimento da governança pública no país. Para o cidadão, a garantia de que os Tribunais de Contas não poderão ser desativados contribui para a proteção dos recursos públicos e para a efetividade da prestação de contas dos gestores.