O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, em 19 de agosto de 2026, decisão que impõe penalidades à empresa CONSTRULUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA. A medida foi tomada no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.039504/2025-95.

A empresa recebeu impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de três meses, conforme previsto no art. 156, inciso III e §4º da Lei nº 14.133/2021. Além disso, foi aplicada multa de R$ 21.931,00, equivalente a 10% do valor total da proposta de R$ 219.310,00, nos termos do art. 156, inciso II, §§3º e 7º da mesma lei.

A sanção decorre da desistência injustificada da licitante após o prazo estabelecido de 90 dias, ao se retirar como vencedora dos itens 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 18 do Pregão Eletrônico nº 0266/2025, cujo resultado já havia sido adjudicado e homologado. O fundamento está na infração administrativa prevista no art. 155, inciso V da Lei nº 14.133/2021, conforme a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24416392).

A medida restringe a participação da empresa em futuras contratações públicas por três meses e demonstra a aplicação das normas de licitação, contribuindo para a transparência e a observância dos prazos estabelecidos nos processos licitatórios.