O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu à Companhia Energética do Ceará (Enel) uma Permissão Especial de Uso (TPEU) para ocupar faixas da rodovia federal BR-437, no Ceará. A autorização, formalizada pelo Termo de Permissão Especial de Uso nº 50/2025, permite a instalação de infraestrutura aérea e transversal em áreas totalizando 4.415,94 m² ao longo do trecho.

A permissão abrange ocupação longitudinal aérea entre os quilômetros 19.735 e 20.418, além de ocupações transversais em outros pontos da rodovia. O prazo estabelecido para a vigência da permissão é indeterminado, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Embora o valor total calculado para o uso da faixa de domínio, considerando um período de 10 anos, tenha sido estipulado em R$ 487.131,60, a Enel está isenta de realizar pagamentos ao DNIT. Essa dispensa ocorre porque a empresa é concessionária de serviço público de energia elétrica, conforme previsto no Decreto nº 84.398/1980.

Esta autorização é relevante para a continuidade e expansão da rede de distribuição de energia elétrica no estado, permitindo que a concessionária realize obras e manutenções necessárias sobre a infraestrutura rodoviária federal.