O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, em 24 de agosto de 2026, ato que declara nulas as penalidades aplicadas à Maia Melo Engenharia LTDA., em cumprimento a decisão judicial da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão refere-se ao processo nº 1071913-73.2022.4.01.3400.

As penalidades anuladas são uma multa de R$ 323.984,87 e a suspensão temporária de participar de licitações e o impedimento de contratar com o DNIT pelo período de 12 meses. O ato também determina a exclusão definitiva de quaisquer registros restritivos decorrentes dessas sanções no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e/ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A executoriedade da decisão judicial foi atestada por meio do Parecer de Força Executória - Ofício nº 08585/2026/EATEEXE/EADM1/PGF/AGU. O ato foi assinado pelo diretor-geral do DNIT, Fabricio de Oliveira Galvão. O processo administrativo que originou as penalidades é o de nº 50018.000554/2019-12.