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Em 13 de agosto de 2026, o Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus (DSEI-Manaus), vinculado à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), notificou a empresa ISRAEL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 11.182.142/0001-33) sobre a aplicação de penalidade administrativa. O ato foi assinado pelo Coordenador Distrital, André Corrêa Mura.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 25037.001519/2025-85, que apurou descumprimentos no Contrato nº 11/2024, celebrado para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo, serviços diversos e técnico de suprimento, com dedicação exclusiva de mão de obra. O contrato originou-se do Pregão Eletrônico nº 10/2023.
A multa administrativa totaliza R$ 114.291,87, dividida em R$ 99.512,75 por atrasos no pagamento de salários dos empregados vinculados ao contrato e R$ 14.779,12 por atraso na renovação e regularização da garantia contratual. Além da multa, a empresa foi suspensa temporariamente de participar de licitações e de contratar com a administração pública por dois anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
Entre as irregularidades apuradas, a autoridade competente destacou o atraso reiterado no pagamento de salários, o atraso no fornecimento da cesta alimentação, a ausência de comprovação do recolhimento do FGTS, o pagamento de férias fora do prazo legal, o atraso na renovação da garantia contratual e a necessidade de a própria administração realizar pagamentos diretos aos empregados em razão do inadimplemento da contratada. Conforme consulta ao Portal da Transparência, a empresa possui ao menos uma sanção anterior registrada, aplicada em junho de 2025.
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A empresa tem direito de apresentar recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Decorrido o prazo sem recurso ou após seu julgamento, as penalidades serão registradas nos sistemas e cadastros oficiais competentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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