O Diretor‑Geral da Receita Federal, Mauro Henrique Moreira Sousa, assinou o Despacho da Relação nº 55/2026, que julgou parcialmente procedentes recursos administrativos interpostos por Vale S.A., Votorantim Cimentos Brasil S.A. e Mineração Caldense Ltda., determinando que as empresas paguem ou parcelem os débitos apurados.

Os processos abrangidos incluem o nº 48403.930.921/2011 da Vale (arrendatário Socoimex Siderurgia Ltda.) e o nº 48402.922.857/2009 da Votorantim Cimentos, além de mais de cinquenta processos da Mineração Caldense, com números que variam de 2011 a 2016.

Caso não haja pagamento ou acordo de parcelamento, as empresas ficarão sujeitas à inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, ao cadastro restritivo CADIN e ao ajuizamento de ação de execução para cobrança coercitiva.

A decisão reforça a política de regularização fiscal de grandes contribuintes, garantindo a arrecadação de valores devidos ao Tesouro e evitando a perpetuação de débitos que podem impactar a prestação de serviços públicos.