O Diretor Pedro Pinheiro Cardoso deferiu, a pedido, o descredenciamento da AR TRUST CERTIFICADOS (CNPJ 33.071.017/0001-99) conforme publicado no Diário Oficial da União. A decisão, registrada sob o processo nº 00100.002753/2025-98, formaliza a exclusão da entidade das operações de certificação digital.

O descredenciamento afeta diretamente as entidades vinculadas à AR TRUST CERTIFICADOS, especificamente a AC SOLUTI MÚLTIPLA, a AC SOLUTI JUS e a AC SOLUTI RFB. A medida significa que a AR TRUST CERTIFICADOS não fará mais parte do sistema oficial de credenciamento para a emissão de certificados digitais.

Para o público e empresas que utilizam os serviços dessas cadeias de certificação, esta publicação sinaliza uma mudança operacional que pode exigir a migração para outras autoridades certificadoras credenciadas. A ação é um ato administrativo que altera a lista de prestadores de serviços de certificação digital reconhecidos pelo órgão regulador.