A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 2 de dezembro de 2025, 27 portarias (nº 2.238 a 2.264) que deferem o pedido de pensão especial, conforme previsto na Lei nº 11.520/2007. A decisão foi tomada com base na análise da Comissão Interministerial de Avaliação, em reunião realizada em 14 de novembro de 2025.

Cada portaria trata individualmente da concessão do benefício, que é classificado como uma indenização especial. Os processos administrativos foram recebidos pelo Ministério ao longo de 2025, e agora tiveram seus requerimentos aprovados.

Esta publicação oficializa o reconhecimento do direito à pensão especial para os 27 requerentes. A Lei nº 11.520/2007 estabelece critérios específicos para a concessão deste tipo de indenização, visando garantir direitos previdenciários a determinados grupos.

Adicionalmente, a Portaria nº 2.266, assinada pela mesma Ministra, informa o indeferimento de requerimentos de outros quatro solicitantes, cujos processos estão listados em anexo.