Despacho retifica suspensão de lavra de ferro na Serra do Curral, BH
O Despacho nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1 de abril de 2026, altera a decisão que havia suspenso todas as atividades de mineração de ferro na área tombada da Serra do Curral, em Belo Horizonte.
A nova redação restringe a interdição apenas às atividades de lavra que interfiram com o espaço de tombamento municipal e federal, mantendo permitidas as atividades administrativas da titular, as operações de lavra fora do perímetro tombado, as ações indispensáveis à segurança das instalações (monitoramento geotécnico, drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção) e as medidas de reparação ambiental já determinadas judicialmente.
A retificação foi aplicada a oito processos de concessão de lavra – entre eles os números 002.778/1961 (Vale S.A.), 001.063/1958 (Mineração Geral do Brasil), 000.650/1961 (Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte) e 001.559/1967 (Vale S.A.) – que abrangem diversas empresas atuantes na região.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida busca equilibrar a preservação do patrimônio histórico e natural da Serra do Curral com a continuidade de operações que não comprometem o tombamento, reduzindo impactos econômicos e garantindo a segurança dos trabalhadores e a continuidade de projetos de recuperação ambiental.