O Diretor‑Geral publicou, na Relação nº 59/2026, despacho que julgou improcedentes os recursos administrativos interpostos por empresas do setor de mineração e cimento. O ato determina que os interessados regularizem os débitos apurados.

Os processos abrangidos são: 48418.978088/2016‑77 e 48418.978090/2016‑46 (Polimix Concreto Ltda); 48403.934797/2011‑10 (Vale S.A.); 48402.920737/2013‑77 (Votorantim Cimentos S.A.); 48403.932031/2008‑97 e 48403.932035/2008‑69 (Companhia Vale do Rio Doce – VALE S.A.); 48405.950360/2015‑12 (Mineração Buritirama S.A.); 48423.968374/2010‑60 (Porto de Areia Ribeiro‑Filho Ltda); 48423.968443/2013‑88 (Votorantim Cimentos S.A.); 48403.930554/2011‑98 e 48403.933835/2011‑01 (Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda); 48416.958097/2011‑57 (CADAM S/A); 48402.921305/2013‑83 (Valpa Mineração e Terraplenagem Ltda. EPP).

As empresas devem pagar ou parcelar os débitos identificados, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, cadastro no CADIN e eventual ajuizamento de ação de execução.

A decisão reforça a exigência de cumprimento das obrigações fiscais e pode impactar a situação financeira das empresas, além de garantir a arrecadação de recursos ao erário.