A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu situação de emergência em nove municípios do Amazonas e do Pará. A Portaria nº 3.489 foi assinada em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026. O ato é do secretário nacional, Wolnei Wolff Barreiros, no exercício de competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023.
O reconhecimento incide sobre as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
No Amazonas, sete municípios foram reconhecidos por estiagem: Alvarães (decreto 33, de 25 de setembro), Carauari (decreto 132, de 1º de setembro), Jutaí (decreto 028, de 10 de setembro), Novo Aripuanã (decreto 133, de 28 de setembro), Rio Preto da Eva (decreto 032, de 1º de outubro), Santo Antônio do Içá (decreto 043, de 24 de setembro) e Silves (decreto 787, de 29 de setembro). Todos os decretos são de 2026.
Também no Amazonas, Lábrea teve a emergência reconhecida por vendaval (decreto 858, de 28 de setembro de 2026). No Pará, Trairão foi reconhecido por incêndio florestal (decreto 083, de 30 de setembro de 2026).
Cada reconhecimento tem processo administrativo próprio, listado na portaria, com numeração iniciada em 59051.0485.