A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu situação de emergência em 18 municípios do Sul do país. O reconhecimento consta da Portaria nº 3.535, assinada em 15 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro. A portaria entra em vigor na data de publicação.
O reconhecimento vale para as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e foi feito pelo secretário nacional, Wolnei Wolff Barreiros, com base em competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 2023.
No Paraná, são três municípios: Medianeira (vendaval), Nova Prata do Iguaçu (enxurradas) e Tamarana (vendaval). Os decretos municipais são de 28 de setembro e 2 de outubro de 2026.
No Rio Grande do Sul, são dez: Bento Gonçalves, Casca, Muçum, Santa Cruz do Sul e Serafina Corrêa (chuvas intensas); Butiá e Nova Alvorada (vendaval); Catuípe (granizo); Lindolfo Collor (inundações); e Progresso (enxurradas). O decreto mais antigo é o de Lindolfo Collor, de 29 de julho de 2026.
Em Santa Catarina, são cinco: Água Doce, Forquilhinha, José Boiteux e Porto União (chuvas intensas) e Itá (granizo). Os decretos são de 11 a 29 de setembro de 2026.