Decreto revoga inclusão de empreendimentos hidroviários federais no Programa Nacional de Desestatização
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente, editou o Decreto nº 12.856, datado de 23 de fevereiro de 2026, que anula integralmente o Decreto anterior, o de nº 12.600, de agosto de 2025.
A publicação oficial determina a revogação da norma que havia incluído empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no escopo do Programa Nacional de Desestatização (PND).
A medida, fundamentada na Lei nº 9.491/1997, altera o status de planos de privatização ou concessão de ativos relacionados a hidrovias federais, retirando-os do programa de desestatização.
Esta decisão impacta diretamente a política federal de gestão de ativos no setor de transportes aquaviários, sendo relevante para empresas e para a infraestrutura logística do país.