Decreto regulamenta investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais em acordos comerciais
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.866/2026, que estabelece as regras para a investigação e aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que concedam preferência tarifária a produtos importados.
O objetivo principal da nova regulamentação é proteger a indústria nacional contra prejuízos graves causados pelo aumento de importações preferenciais. O texto define as competências de diferentes órgãos: a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) inicia e encerra as investigações; o Departamento de Defesa Comercial (Slecom) conduz os processos e recomenda medidas; e a Câmara de Comércio Exterior (Camex) é responsável por aplicar, prorrogar ou negar as salvaguardas.
As medidas de salvaguarda podem ser aplicadas quando as importações de um produto preferencial aumentam de forma a causar ou ameaçar causar dano sério à produção similar brasileira. O Decreto detalha que as investigações devem avaliar fatores objetivos e quantificáveis, exigindo a demonstração de nexo causal entre o aumento das importações e o prejuízo.
Esta publicação é relevante para o comércio exterior, pois padroniza os procedimentos internos, harmonizando-os com obrigações assumidas em acordos como os do Mercosul. O Decreto também prevê a notificação obrigatória aos parceiros comerciais envolvidos e estabelece que as decisões finais serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), servindo como intimação oficial às partes interessadas.