O Decreto nº 12.970, publicado em 12 de maio de 2026, qualifica seis terminais portuários federais para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), iniciativa da Presidência da República.
São qualificados: Terminal IQI15, no Porto de Itaqui (MA), com 50.464 m² para granéis sólidos vegetais; Terminal SUA01, no Porto de Suape (PE), com 100.131 m² para cargas Ro‑Ro e veículos; Terminal IMB11, no Porto de Imbituba (SC), com 42.354 m² para granéis sólidos vegetais; Terminal IMB06, também em Imbituba (SC), com 39.650 m² para granéis sólidos minerais; Terminal RIG40, no Porto de Rio Grande (RS), com 38.670 m² para granéis líquidos; e Terminal MUC05, no Porto de Fortaleza (CE), com 38.883 m² para granéis sólidos minerais.
O parágrafo único do artigo 1º estabelece que as áreas citadas são referenciais e poderão ser ajustadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos após levantamentos topográficos e demais estudos técnicos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Com a qualificação no PPI, os terminais poderão ser objeto de parcerias com a iniciativa privada, possibilitando investimentos em infraestrutura, ampliação da capacidade logística e potenciais impactos econômicos positivos nas regiões atendidas.