Decreto promulga acordo do Mercosul para eliminar cobrança de roaming internacional entre Brasil e vizinhos
O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 12.782/2025, o Acordo do Mercosul que visa eliminar a cobrança de encargos de roaming internacional para usuários finais nos países signatários: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A promulgação oficializa o acordo firmado originalmente em Santa Fé, Argentina, em julho de 2019, após aprovação pelo Congresso Nacional e depósito da Carta de Ratificação brasileira.
O principal impacto da medida é a determinação de que as prestadoras de telecomunicações devem aplicar aos seus clientes, quando em roaming nos países do bloco, os mesmos preços cobrados por serviços de telefonia móvel, dados e mensagens em seu país de origem. Isso se aplica a chamadas originadas ou recebidas, e ao uso de internet móvel.
O texto do acordo estabelece diretrizes para garantir a transparência dos preços e a qualidade do serviço oferecido aos viajantes, equiparando-a àquela dada aos usuários nacionais. Além disso, prevê a criação de um Comitê de Coordenação Técnica, composto por representantes de agências reguladoras como a ANATEL no Brasil, para supervisionar a implementação e resolver eventuais controvérsias.
Para o cidadão brasileiro que viaja para a Argentina, Paraguai ou Uruguai, a publicação significa o fim das tarifas adicionais de roaming, facilitando a comunicação e o acesso à internet durante viagens de lazer ou negócios dentro do Mercosul.