Em 9 de junho de 2026, o Presidente da República promulgou o Decreto nº 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, estabelecendo normas de autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras, sob a responsabilidade da Polícia Federal.
O texto define as categorias abrangidas, como empresas de segurança privada, escolas de formação, empresas de monitoramento eletrônico, condomínios com serviço orgânico de segurança, além de planos e projetos de segurança, movimentação e guarda de numerário e veículos especiais blindados. Entre os serviços regulados estão a vigilância patrimonial, o transporte e a escolta de numerário, a segurança pessoal, a formação de profissionais e o gerenciamento de riscos.
Para obter autorização de funcionamento, as empresas devem comprovar integralização de capital social, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e seguro‑garantia. Exigem‑se requisitos específicos, como a contratação mínima de dezesseis vigilantes para vigilância patrimonial, transporte ou escolta, a posse de ao menos dois veículos blindados certificados, cofre com sistema de gravação por sessenta dias, comunicação ininterrupta e alarme conectado a órgão policial. As escolas e as empresas de monitoramento também precisam de certificados de segurança, renovados a cada dois ou cinco anos.
A medida impacta todo o setor de segurança privada e as instituições financeiras em todo o país, buscando maior transparência e proteção dos bens e valores da população. O fortalecimento da fiscalização pela Polícia Federal visa garantir que os serviços prestados atendam a padrões de segurança e confiabilidade, beneficiando usuários finais e o público em geral.