Decreto nº 13.012/2026 define regras de autorização e fiscalização de segurança privada e de instituições financeiras
Em 9 de junho de 2026, o Presidente da República promulgou o Decreto nº 13.012, que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, estabelecendo normas de autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras, sob a responsabilidade da Polícia Federal.
O texto define as categorias abrangidas, como empresas de segurança privada, escolas de formação, empresas de monitoramento eletrônico, condomínios com serviço orgânico de segurança, além de planos e projetos de segurança, movimentação e guarda de numerário e veículos especiais blindados. Entre os serviços regulados estão a vigilância patrimonial, o transporte e a escolta de numerário, a segurança pessoal, a formação de profissionais e o gerenciamento de riscos.