Corregedoria da Justiça Federal publica Recomendação CJF nº 2 sobre ações coletivas
Em 1º de junho de 2026, a Corregedoria‑Geral da Justiça Federal (CJF) publicou a Recomendação CJF nº 2, que estabelece diretrizes para a tramitação de ações coletivas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A norma determina que todos os sujeitos do processo devem cadastrar corretamente a ação, indicando classe, assunto, partes e eventuais processos relacionados. O magistrado deve, no saneamento, verificar a exatidão dos dados, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros legitimados quando identificar demandas individuais repetitivas, e, se houver ação coletiva em curso, avaliar a suspensão das ações individuais para evitar decisões conflitantes.
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Os Núcleos de Ações Coletivas dos Tribunais Regionais Federais deverão divulgar a propositura das ações, garantir a publicidade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor e promover a cooperação entre os órgãos envolvidos. O objetivo é reduzir a proliferação de demandas individuais, melhorar a resolutividade dos processos e assegurar o acesso à justiça para os cidadãos afetados por direitos individuais homogêneos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)