Corregedoria da Justiça Federal recomenda encaminhar processos de hanseníase aos CEJUSCs
Em 8 de junho de 2026, a Corregedoria‑Geral da Justiça Federal publicou a Recomendação CJF nº 3, orientando Tribunais Regionais Federais, Varas Federais comuns e Juizados Especiais a direcionarem processos de indenização e pensão especial por hanseníase aos Centros Judiciários de Conciliação (CEJUSCs).
A medida baseia‑se no Plano Nacional de Negociação nº 33 da Procuradoria‑Geral da União, que trata das demandas relacionadas à hanseníase, previstas na Lei nº 11.520/2007 e suas alterações pela Lei nº 14.736/2023. Os juízos deverão enviar aos CEJUSCs os processos listados em anexo e demais ações classificadas como aderentes, dispensando a realização de audiência conciliatória, pois a análise e proposta de acordo ficarão a cargo da Coordenação Regional de Negociação.
O anexo da recomendação traz listas de processos em várias regiões: a 1ª Região apresenta mais de 200 números, a 3ª Região cerca de 80 e a 6ª Região mais de 150, indicando um volume expressivo de litígios em curso e a possibilidade de crescimento futuro.
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Ao concentrar esses casos nos CEJUSCs, a recomendação busca acelerar a solução consensual, reduzir a carga dos tribunais e garantir direitos de pessoas afetadas pela hanseníase e de seus familiares, proporcionando decisões mais céleres e integradas ao cidadão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)