A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.130, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ato altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que trata da programação orçamentária e financeira e do cronograma de desembolso do Poder Executivo federal no exercício. Entra em vigor na data da publicação.
O decreto substitui 23 anexos do decreto original e muda o inciso I do art. 20, que passa a descrever o Anexo I como "Limites de movimentação e empenho e contenção de despesas".
No Anexo I, a contenção conjugada das despesas discricionárias soma R$ 15.969.555.563. Desse total, R$ 2.410.684.296 correspondem a bloqueio com base na Lei Complementar nº 200 e R$ 13.558.871.267 a limitação de empenho e movimentação. O total geral dos limites até dezembro é de R$ 230.809.118.991.
Os limites "até novembro" somam R$ 206.751.061.462. O anexo registra ainda R$ 24.058.057.529 como limites não distribuídos, em faseamento de despesas, que passam a zero na coluna de dezembro.
A tabela traz a contenção por ministério e por unidades com prerrogativas de órgão setorial, como agências reguladoras. O Ministério da Defesa tem a maior contenção entre as despesas discricionárias comuns (RP 2) e as do Novo PAC (RP 3), seguido de Educação e Saúde. As emendas parlamentares também entram: a contenção é de R$ 3.303.999.685, concentrada em emendas de bancada estadual (RP 7) e de comissão (RP 8). As emendas individuais (RP 6) não têm contenção.
Os demais anexos fixam valores autorizados para pagamento até setembro, outubro, novembro e dezembro, por órgão e por tipo de fonte (Tesouro e fontes próprias). Cobrem despesas discricionárias, despesas do Novo PAC, emendas individuais, de bancada e de comissão, e despesas obrigatórias com controle de fluxo.