Decreto brasileiro incorpora norma do MERCOSUL que permite documentos de veículos de turistas em formato digital
O Presidente da República promulgou o Decreto nº 12.781, que torna obrigatória no Brasil a Resolução nº 24/22 do Grupo Mercado Comum (GMC). Esta resolução modifica as normas de circulação de veículos de turistas, particulares e de aluguel nos países membros do bloco.
A principal alteração introduzida é a permissão para que documentos exigidos na fiscalização de veículos possam ser apresentados em formato digital, por meio de dispositivos eletrônicos. A norma estabelece que essa modalidade só será válida se houver um meio de verificação eletrônico disponível e se o uso for acordado entre os Estados Partes envolvidos.
A medida visa modernizar e agilizar os procedimentos de fiscalização nas fronteiras e dentro dos territórios do MERCOSUL, que inclui Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A Resolução GMC 24/22 havia sido aprovada em novembro de 2022.
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Para o cidadão que viaja entre os países do bloco, a mudança representa um avanço na simplificação burocrática, permitindo o uso de comprovantes eletrônicos em vez da apresentação exclusiva de cópias físicas, desde que os países de destino e origem tenham implementado os sistemas de verificação necessários.