O Presidente da República assinou, em 29 de abril de 2026, o Decreto nº 12.954, que autoriza a União a integralizar até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) e altera a estrutura do Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (CPFGCE).
O texto altera o Decreto nº 11.037/2022, definindo que o CPFGCE será presidido por um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, contará com membros dos mesmos ministérios e terá sua Secretaria‑Executiva vinculada à Câmara de Comércio Exterior do mesmo ministério.
A medida permite que a União aporte, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.712/2012, até R$ 2 bilhões no FGCE. O detalhamento do valor e da forma de integralização será regulamentado por ato do Ministro da Fazenda.
Com o reforço de recursos, o fundo amplia a capacidade de oferecer garantias a operações de comércio exterior, facilitando o acesso a crédito para exportadores e importadores e contribuindo para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.