O Decreto nº 12.963, publicado em 7 de maio de 2026, altera a estrutura regimental da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), remanejando 485 cargos comissionados entre as duas entidades.
Do quadro da ANA são transferidos para a SEGES um CD I, quatro CD II, sete CGE I, treze CGE II, trinta e cinco CGE III, um CGE IV, quatro CA I, quatro CA II, quatro CA III, onze CAS I, trinta e nove CCT V e dez CCT II, totalizando 485 cargos. Em sentido contrário, a SEGES cede à ANA um CCE 1.18, quatro CCE 1.17, dezesseis CCE 1.16, seis CCE 1.15, seis CCE 1.13, quatro CCE 1.11, três CCE 1.09, três CCE 2.15, doze CCE 2.09, dois CCE 2.05, trinta e três CCE 2.04, três CCE 3.11, além de quatorze FCE 1.15, sete FCE 1.13, sessenta e nove FCE 1.11, dezessete FCE 1.05, três FCE 2.15, uma FCE 2.13, cinco FCE 2.11, uma FCE 2.10 e uma FCE 2.05, totalizando 211 cargos.
O ato também transforma cargos comissionados técnicos da ANA em cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE), dispensando nova nomeação para os níveis CD‑I e CD‑II, que serão apenas apostilados. As nomeações decorrentes da transformação de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria ANA, observando os critérios dos Decretos nº 10.829/2021. A ANA tem até 31 de agosto de 2026 para divulgar o perfil profissional desejável para os novos cargos.
A reestruturação visa otimizar a gestão de recursos humanos nas áreas de água e saneamento, podendo influenciar a eficiência das políticas públicas setoriais e a carreira de servidores que ocupam cargos de confiança nas duas instituições.