A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deferiu, em 07/05/2026, o pedido do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos – Bio‑Manguinhos para executar atividade de contenção com organismo geneticamente modificado (OGM) da classe de risco 2, durante sua 291ª reunião ordinária.

O processo, registrado sob o número 01245.006448/2026-74, foi avaliado à luz da Lei nº 11.105/05 e do Decreto nº 5.591/05, que estabelecem normas de biossegurança para proteger o meio ambiente, a agricultura, a saúde humana e animal. O parecer técnico concluiu que a solicitação atende a todos os requisitos legais da CTNBio.

A decisão inclui a aprovação de sigilo para o "Apêndice Confidencial" do processo, conforme Nota Técnica nº 70/2026. A CTNBio ressalta que o deferimento não exime o instituto de cumprir outras legislações aplicáveis ao desenvolvimento das atividades.

Para obter informações complementares, interessados devem encaminhar solicitações via Sistema FALABR, disponível no portal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A aprovação permite ao Bio‑Manguinhos avançar em pesquisas que podem contribuir para o desenvolvimento de imunobiológicos seguros.