O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Despacho nº 318/2025, que determina à Cooperativa Mista do Garimpo da Cutia-OF o cumprimento de exigências técnicas relacionadas ao seu Requerimento de Lavra.

A decisão, assinada pelo gerente Hugo Paiva Tavares de Souza, estabelece um prazo de 60 dias para que a cooperativa atenda às demandas especificadas nos ofícios de número 30591/2025, 30595/2025 e 30602/2025.

O processo em questão refere-se ao requerimento de lavra mineral sob o número 850.661/2010. O cumprimento dessas exigências é um passo fundamental para que a cooperativa possa avançar na regularização de suas atividades de garimpo.

Para os envolvidos e para a fiscalização do setor mineral, este despacho sinaliza a continuidade da análise do pleito da cooperativa, dependendo da resposta técnica apresentada dentro do prazo estipulado.