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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, por meio de termo de compromisso assinado em 13 de julho de 2026, multa de R$ 295.030,15 à sociedade de advogados Fernandes e Naldaluci Advogados Associados (CNPJ 06.263.831/0001-32).
O valor corresponde ao acréscimo patrimonial indevido identificado no Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720035/2023-61, e deve ser pago em até 30 dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União. O termo também obriga a empresa a cessar a prática do ato lesivo, atender a pedidos de informação e adotar medidas de integridade previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022.
A CGU informou que não há registro prévio de sanções ao CNPJ, de modo que a medida não configura reincidência. A imposição da multa reforça o compromisso da autoridade com a prevenção de enriquecimento ilícito e a observância das normas de integridade no setor jurídico.
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Para o cidadão, a ação demonstra a atuação da CGU no combate a práticas que geram enriquecimento ilícito, contribuindo para a transparência e a correta aplicação de recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original