O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) aprovou, por unanimidade, o Acórdão CG-FUST nº 58, datado de 22 de setembro de 2025, que propõe alterações na Resolução CG-Fust nº 2/2022, norma que estabelece como os recursos do Fundo devem ser aplicados.

A aprovação, no entanto, ocorreu com uma ressalva importante. O Conselho determinou que o artigo 4º-B da resolução necessita de uma avaliação complementar. Essa avaliação focará nas exigências de documentação que comprovam a capacidade dos agentes financeiros que operam com os recursos do FUST.

Para garantir a adequação técnica, o texto ressalva que especialistas do Sistema Financeiro Nacional (SFN) deverão ser consultados para aprimorar o texto referente a essas exigências documentais. A publicação das versões alterada e consolidada da Resolução CG-Fust nº 2/2022 só ocorrerá após a conclusão dessa consulta.

Essa decisão impacta diretamente a governança e a gestão dos recursos destinados à universalização das telecomunicações no país, definindo os critérios de elegibilidade e fiscalização dos parceiros financeiros envolvidos na aplicação desses fundos.