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Em 30 de junho de 2026, o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS‑SUFRAMA) publicou a Resolução nº 500/2026, que estabelece regras para a caracterização, destinação e utilização dos lotes da SUFRAMA no Distrito Industrial de Manaus.
A norma define quatro zonas – industrial, comercial e de serviços, institucional e residencial – e determina que a concessão dos lotes será feita por meio de edital de chamamento público, com avaliação baseada em critérios como geração de empregos, benefícios sociais, tecnologia e reinvestimento na região.
Os lotes serão concedidos mediante contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra, salvo para projetos de serviços públicos ou de relevante interesse público. O prazo da concessão é de 10 anos, renovável por iguais períodos, e 20 anos para serviços públicos, com entrada mínima de 10 % do valor de avaliação do lote.
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A medida impacta empresas privadas, entidades públicas e organizações sem fins lucrativos que pretendam instalar empreendimentos na zona franca, buscando estimular o desenvolvimento econômico e social da região amazônica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original