O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, assinou em 28 de maio de 2026 o Ato nº 39, publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2026, que prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.349/2026 — norma que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis com subvenções bilionárias ao óleo diesel, ao gás liquefeito de petróleo (GLP) e medidas de socorro ao setor aéreo.
O que determina o ato
O texto do ato, baseado no § 7º do art. 62 da Constituição Federal, determina:
"A Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 [...] tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias."
A prorrogação ocorre no limite do prazo legal de vigência original da MP, que completaria 60 dias em 6 de junho de 2026.
O que está na MP prorrogada
A MP 1.349/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de abril, estabeleceu um pacote de intervenções que inclui:
- Subvenção de R$ 1,20/litro de óleo diesel de uso rodoviário — com repasse direto a importadores habilitados pela ANP. A contrapartida da União é de R$ 0,60/litro, e estados e o Distrito Federal que aderirem contribuem com o mesmo valor. O teto total é de R$ 4 bilhões (sendo R$ 2 bilhões para a parcela dos entes federativos).
- Subvenção adicional de R$ 0,80/litro ao diesel, entre a data de publicação da MP (7/4/2026) e 31 de maio de 2026, conforme alteração introduzida na MP 1.340/2026.
- Imposto de exportação de 50% sobre óleo diesel enquanto perdurar a subvenção (artigo inserido na MP 1.340/2026).
- Subvenção de até R$ 850/tonelada à importação de GLP, com teto de R$ 330 milhões, limitada inicialmente a 31 de maio de 2026.
- Financiamento reembolsável de até R$ 1 bilhão em capital de giro a prestadores de serviços aéreos regulares, com risco integral assumido pela União e operação intermediada pelo Banco do Brasil.