O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (16 de outubro de 2026). A emenda altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A promulgação foi feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Pela nova redação, a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderá estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 dos dias dentro de uma semana de trabalho. Isso vale inclusive para trabalhadores de regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora. Lei também poderá dispor sobre regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.

A redução será progressiva. Dois meses após a publicação, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais; 1 ano depois desse prazo, o limite será de 40 horas. Nesse segundo prazo, convenção ou acordo coletivo poderá ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal, respeitado o repouso de 2 dias. A alteração do inciso XV (repouso de 2 dias) entra em vigor após 2 meses da publicação; os demais dispositivos valem desde a publicação.

A emenda se aplica aos contratos em vigor, sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais. Jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrem redução proporcional. Após 2 meses da publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso incompatíveis com a emenda.