O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, declarou a perda de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.315, de 15 de setembro de 2025. A medida provisória teve seu prazo encerrado em 22 de fevereiro de 2026 por não ter sido convertida em lei pelo Congresso.
A MP em questão visava alterar a legislação existente para permitir quotas diferenciadas de depreciação acelerada. O benefício fiscal era destinado a navios-tanque novos fabricados no Brasil, utilizados exclusivamente na cabotagem de petróleo e seus derivados, além de embarcações de apoio marítimo para operações offshore.
Com o fim da vigência da MP, os incentivos fiscais temporários previstos para o setor naval e petrolífero, relacionados à renovação e modernização da frota de cabotagem, deixam de ter validade imediata. A publicação oficializa o encerramento do período em que essas regras especiais estiveram em vigor.