O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório nº 5, de 2026, comunicou a perda de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.311/2025. A MP havia sido editada em 1º de setembro de 2025 e tinha como objetivo abrir um crédito extraordinário no valor de R$ 30.590.400,00 em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A medida provisória perdeu sua validade em 9 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido pelo prazo legal, uma vez que não foi votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional durante o período de vigência.

Com o encerramento do prazo, o crédito extraordinário de R$ 30,6 milhões não é efetivado, o que impacta a disponibilidade de recursos para os programas geridos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A publicação oficializa o fim da validade do ato normativo.