Congresso Nacional declara perda de vigência de MP que liberava R$ 30 bilhões para Encargos da União
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório nº 4, de 2026, comunicou oficialmente a perda de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.310/2025. A MP havia sido editada em 1º de setembro de 2025 e tinha como objetivo abrir um crédito extraordinário no valor de R$ 30 bilhões.
O crédito extraordinário era destinado especificamente para cobrir Encargos Financeiros da União. De acordo com o ato, o prazo de vigência da MP expirou em 9 de fevereiro de 2026, conforme previsto na legislação que rege as medidas provisórias.
Com a perda de vigência, os R$ 30 bilhões previstos para essas despesas financeiras federais não poderão mais ser executados com base nessa autorização inicial. Essa publicação formaliza o encerramento do prazo legal para a utilização desses recursos.
Para o cidadão, o fato significa que a fonte orçamentária específica prevista pela MP para cobrir os encargos da União não está mais disponível, o que pode exigir novas fontes de financiamento ou ajustes nas contas públicas federais.