Congresso Nacional declara perda de vigência da Medida Provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, publicou o Ato Declaratório nº 82/2025, informando que a Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025 perdeu sua vigência em 10 de dezembro de 2025.
A MP, editada em 13 de agosto de 2025, tinha como objetivo instituir o Plano Brasil Soberano no âmbito do Poder Executivo federal. Além disso, a medida criava o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América e promovia alterações em seis leis federais vigentes.
A perda de vigência ocorre quando uma Medida Provisória não é votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal estabelecido. Com isso, as regras e disposições contidas na MP deixam de ter efeito imediato.
Para o cidadão, o encerramento da vigência da MP significa que as políticas públicas e as alterações legislativas propostas pelo Executivo federal por meio deste instrumento normativo não serão implementadas, afetando o escopo do Plano Brasil Soberano e as regras comerciais que seriam modificadas.