CONFAZ ratifica seis convênios ICMS sobre isenções, anistias e crédito presumido
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ato Declaratório nº 29/2025, ratificando seis Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 5 de dezembro de 2025. A ratificação antecipada ocorreu após solicitação de urgência dos secretários de Fazenda de diversos estados, incluindo Rio Grande do Sul, Ceará, Mato Grosso e Minas Gerais, e foi aprovada por unanimidade.
Os convênios abrangem diversas áreas fiscais. Entre eles, está a autorização para isenção de ICMS em operações com medicamento para tratamento de distrofia muscular de Duchenne (Convênio 161/25) e a isenção de ICMS em importações de trens destinados à implantação do Metrô de Belo Horizonte (Convênio 171/25).
Outras medidas incluem a alteração de um programa de parcelamento de débitos fiscais, a autorização para remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, e a concessão de crédito presumido de ICMS para aparelhamento da segurança pública estadual. Também foi aprovada a autorização para não exigir o estorno proporcional de crédito do ICMS em situações específicas.
Esta ratificação formaliza e torna válidas as decisões tomadas pelos estados sobre a política do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As regras passam a ter efeito conforme estabelecido nos respectivos convênios, impactando diretamente a arrecadação e as obrigações fiscais de empresas e cidadãos nos estados envolvidos.