CONFAZ publica convênios: Goiás adere a benefício fiscal em energia e MG recebe auxílio ICMS por calamidade
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, por meio de Despacho da Secretaria Executiva em 5 de março de 2026, dois convênios que alteram a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diferentes estados.
O Convênio ICMS nº 26/2026 inclui o Estado de Goiás nas regras que autorizam a redução da base de cálculo do ICMS para a entrada de mercadorias e bens destinados à construção e instalação de linhas de transmissão de energia elétrica. Com isso, Goiás se junta a Ceará, Rondônia e Tocantins na aplicação deste benefício fiscal para o setor de energia.
Já o Convênio ICMS nº 27/2026 concede autorização específica ao Estado de Minas Gerais para implementar medidas de apoio a contribuintes localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública devido a chuvas intensas. As medidas incluem isenção de ICMS na venda de bens destinados ao ativo imobilizado, prorrogação de prazos de pagamento do imposto (com vencimentos em março e abril de 2026) até julho e agosto de 2026, respectivamente, e isenção de ICMS sobre doações feitas ao governo estadual, Defesa Civil e prefeituras.
As autorizações para Minas Gerais, que visam mitigar os impactos econômicos dos desastres climáticos, têm validade geral até 31 de dezembro de 2026. Essas publicações no Diário Oficial da União formalizam as decisões tomadas pelos representantes fiscais dos estados e são essenciais para que os governos estaduais possam aplicar os benefícios fiscais aprovados.