CONFAZ publica dez protocolos alterando regras de Substituição Tributária de ICMS para alimentos e cosméticos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 23 de fevereiro de 2026, dez novos Protocolos ICMS (nº 8 ao 17/2026) que promovem ajustes nas regras de Substituição Tributária (ST) aplicáveis a operações interestaduais.
As alterações afetam principalmente produtos alimentícios, com a modificação de protocolos anteriores que tratam da atribuição da responsabilidade fiscal ao remetente para operações destinadas a estados como Minas Gerais, Paraná, Amapá e Santa Catarina, em operações com São Paulo. Além disso, vários protocolos revogam acordos antigos que regulamentavam a ST para cosméticos, higiene pessoal e perfumaria em negociações entre estados como Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas e o Distrito Federal, todos com São Paulo.
As mudanças nos acordos de substituição tributária entram em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de publicação no Diário Oficial da União, exceto para os protocolos que revogam regras de cosméticos, que passam a valer a partir de 1º de abril de 2026.
Essas publicações são relevantes para empresas que realizam vendas interestaduais desses produtos, pois definem qual estabelecimento (remetente ou destinatário) será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às etapas subsequentes da cadeia comercial.