CONFAZ dispensa nota fiscal para doações a vítimas de enchentes em Minas Gerais até junho de 2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2026, que isenta a emissão de documentos fiscais para a remessa de mercadorias doadas e o transporte de ajuda humanitária destinada às vítimas das enchentes ocorridas em Minas Gerais em fevereiro de 2026.
A medida, aprovada em reunião extraordinária no dia 5 de março de 2026, visa facilitar a logística da assistência. A dispensa aplica-se a mercadorias coletadas de terceiros ou próprias, desde que a remessa seja acompanhada de uma Declaração de Conteúdo específica, conforme o anexo do ajuste.
Os beneficiários diretos da isenção fiscal são o Governo de Minas Gerais, a Defesa Civil estadual, as prefeituras dos municípios afetados pelos Decretos NE nº 166, 167 e 175 de 2026, e entidades beneficentes sem fins lucrativos sediadas no estado. Para doadores que possuem inscrição estadual e remetem mercadorias próprias, a orientação é emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde).
Esta desburocratização tributária tem validade imediata após a publicação e vigorará até 30 de junho de 2026. A medida é relevante para agilizar a chegada de suprimentos essenciais à população afetada pelas recentes calamidades climáticas no estado.