CONFAZ publica cinco convênios ICMS sobre isenções, parcelamentos e tributação de combustíveis
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, por meio do Despacho nº 43/2025, cinco Convênios ICMS aprovados em sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2025. As deliberações tratam de autorizações fiscais específicas para estados, alterações em programas de parcelamento de débitos e ajustes na tributação de combustíveis.
Entre os destaques, o Convênio ICMS 161 autoriza Maranhão e Rio Grande do Sul a concederem isenção de ICMS para o medicamento Duvyzat (givinostat), usado no tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD), com validade até o final de 2026. Outra medida relevante é o Convênio 163, que permite a Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia não exigirem o estorno de crédito de ICMS em operações com fertilizantes, mantendo um crédito limitado a 4%, válido até 2027.
O Convênio 162 altera o prazo final para ingresso em programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, estendendo-o para 29 de dezembro de 2025. Já o Convênio 164 autoriza Alagoas a dispensar uma condição de contratação de funcionários para atacadistas de café que usufruem de benefícios fiscais, além de permitir a remissão de débitos relacionados a esse descumprimento.
Os Convênios 165 e 166 promovem alterações técnicas no regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis (como óleo diesel e gasolina), detalhando responsabilidades de retenção e repasse do imposto para distribuidores em casos de mistura de biocombustíveis acima ou abaixo dos percentuais obrigatórios. Essas regras afetam diretamente a cadeia de distribuição de combustíveis no país.