O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou público, por meio do Ato COTEPE/PMPF nº 29/2025, os novos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) para diversos combustíveis em todos os estados e no Distrito Federal. A nova tabela entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2025.

Os valores definidos se aplicam a produtos como gasolina, etanol hidratado para consumo final (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível. A definição desses preços é baseada em informações fornecidas pelas unidades federadas e segue o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007.

O documento oficial indica que houve alterações em diversos preços em comparação com a tabela anterior. O asterisco simples (*) marca os valores que foram alterados, enquanto o asterisco duplo (**) sinaliza especificamente as reduções nos valores do PMPF para determinados combustíveis em alguns estados, como Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe.

Esta publicação é relevante porque o PMPF serve de base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Mudanças nesses preços médios podem impactar a estrutura tributária estadual e, consequentemente, os valores finais cobrados dos consumidores nos postos de abastecimento.