O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) publicou a Resolução nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que promove ajustes na Resolução nº 16/2024, referente à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável (PNDTS). A nova norma aperfeiçoa os procedimentos para homologação, revalidação e reconfiguração de territórios que aderem à política.

Entre as mudanças, a resolução estabelece critérios mais detalhados para a composição dos Colegiados Territoriais (Codeter). O foco é garantir maior diversidade e representatividade, exigindo que, no mínimo, 50% dos representantes da sociedade civil sejam mulheres. Além disso, há a previsão de busca por participação de jovens (mínimo de 20%), de pessoas LGBTQIA+, e a garantia de que 30% das representações sejam de Povos Indígenas, Povo Negro, Povos Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).

Para territórios já existentes e vinculados ao antigo Pronat/PTC que buscam manter sua homologação, a norma define que a revalidação pode ser feita por um Coletivo Organizado, caso o Codeter original não esteja mais ativo. A resolução também detalha os trâmites para a criação de novos territórios, exigindo a aprovação em fóruns municipais com participação mínima de 50% da sociedade civil.

Esta atualização normativa é relevante para a governança rural, pois a conformidade dos Colegiados com esses novos critérios de diversidade e pluralidade será um fator de priorização no acesso a recursos e apoio institucional oferecidos pelo PNDTS.