Conama estabelece regras para resgate obrigatório de abelhas em áreas de supressão vegetal
A Resolução Conama nº 512, publicada em 7 de abril de 2026, determina que órgãos ambientais devem realizar o resgate obrigatório de colônias de abelhas presentes em áreas autorizadas para supressão da vegetação nativa em todo o território nacional.
A norma proíbe qualquer comércio de colônias resgatadas, exceto quando estas são multiplicadas artificialmente sob normas específicas. Ela define procedimentos de busca ativa antes, durante e após a supressão, estabelece que a equipe de resgate deve ser coordenada por especialista e usar EPIs adequados, e exige registro fotográfico, georreferenciamento e relatório ao órgão competente. A destinação das colônias segue critérios de realocação em áreas de vegetação nativa adjacentes, ou, na falta, em estágios avançados de regeneração, áreas protegidas ou meliponários licenciados, com monitoramento mínimo de seis meses.
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A medida visa mitigar impactos ambientais e preservar a biodiversidade de abelhas nativas‑sem‑ferrão, espécie importante para a polinização. Para empreendedores e produtores rurais, a resolução cria novas exigências nos processos de licenciamento ambiental, exigindo planejamento e custos adicionais, ao mesmo tempo em que reforça a proteção de recursos naturais de interesse público.