Conama aprova Resolução nº 513 que reestrutura o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar)
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou, em 7 de abril de 2026, a Resolução nº 513, que reestrutura o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar).
A nova norma define quinze objetivos, entre eles melhorar a qualidade do ar em todo o território nacional, garantir o cumprimento dos padrões nacionais, reduzir progressivamente as emissões de poluentes, proteger a saúde pública e integrar União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações de planejamento e controle.
Para alcançar esses objetivos, a resolução estabelece instrumentos como limites máximos de emissão, padrões nacionais de qualidade do ar, os programas setoriais Proconve e Promot, inspeção e manutenção de veículos, a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar, o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), as Regiões de Controle da Qualidade do Ar (RCQA) e a elaboração de inventários de emissões.
A norma traz prazos para a implementação: o Programa de Monitoramento de Emissões de Veículos em Uso deve ser regulamentado em até dois anos; guias para inventários de fontes fixas e móveis serão publicados em 18 meses; a lista de estações estratégicas será divulgada no mesmo período; o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar será elaborado em até dois anos após o Inventário Nacional e revisado a cada quatro anos.
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A reestruturação do Pronar tem impacto direto na vida dos cidadãos, pois visa melhorar a qualidade do ar que respiram, reduzir riscos à saúde e ampliar o acesso a dados de monitoramento. A integração entre os diferentes níveis de governo e a definição de metas claras também facilitam a fiscalização e o cumprimento das normas ambientais.