O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 8 de abril de 2026, a Portaria PRES/INSS nº 1.944, que estabelece novos procedimentos para a inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis por débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

A norma fixa o limite mínimo de R$ 1.000,00 para que um débito seja inscrito no Cadin, determina que a notificação ao devedor seja feita por meio de processo administrativo e que a inclusão ocorra em até 30 dias após a confirmação de recebimento.

Também define as hipóteses de suspensão – como ajuizamento de ação, pagamento parcelado ou decisão judicial – e de exclusão, que incluem a quitação integral ou decisão administrativa definitiva, com prazo máximo de cinco dias úteis para a remoção do registro.

As penalidades previstas impedem os inscritos de participar de operações de crédito com recursos públicos, de receber incentivos fiscais e de celebrar convênios ou contratos que envolvam recursos do Estado, o que pode afetar o acesso ao crédito e a contratação de serviços públicos por pessoas físicas e jurídicas.

A medida visa melhorar a arrecadação da Previdência Social e garantir maior transparência nos processos de cobrança, ao mesmo tempo em que estabelece procedimentos claros para os contribuintes regularizarem suas pendências.