Portaria altera critérios do BPC, exigindo impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável
A Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, altera a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015, que estabelece os critérios para a avaliação da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova norma inclui, no item IV do art. 7º, a exigência de que o perito médico caracterize o impedimento como permanente, irreversível ou irrecuperável. São definidas as três categorias: permanente – condição estável sem perspectiva de cessação; irreversível – sem possibilidade de reversão por falta de tratamento ou tecnologia; irrecuperável – impossibilidade de restabelecimento mesmo com recursos de reabilitação.
Para atender a esse requisito, o perito deve analisar as alterações corporais sob uma perspectiva interacional e multidimensional, considerando barreiras ambientais, limitações funcionais e a disponibilidade de tecnologias de inclusão. A combinação dos qualificadores sociais e médicos será confrontada com a Tabela Conclusiva de Qualificadores. O benefício será indeferido quando as alterações puderem ser resolvidas em menos de dois anos.
A mudança impacta diretamente os candidatos ao BPC, que agora precisarão comprovar que sua condição atende a um dos três critérios de permanência. A medida visa tornar a concessão do benefício mais alinhada à gravidade e à durabilidade das deficiências, afetando milhares de famílias que dependem do programa.