Lei nº 15.381 autoriza exercício livre da profissão de doula em todo o Brasil
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente sancionou a Lei nº 15.381, de 8 de abril de 2026, que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional, permitindo o exercício livre da atividade.
A lei define doula como a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à gestante durante a gravidez, parto e pós‑parto. Para atuar, é exigido diploma de ensino médio aliado a curso de qualificação específico com carga mínima de 120 horas, ou revalidação de curso estrangeiro, ou comprovação de experiência mínima de três anos.
Entre as atribuições estão orientar a gestante sobre informações baseadas em evidências, apoiar nas escolhas de posições, usar recursos não farmacológicos para alívio da dor e incentivar a presença de acompanhante. É vedado à doula realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou usar equipamentos de assistência.
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A lei assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde, pública ou privada, quando solicitada pela gestante, sem cobrança de taxa extra. A medida integra a doula às redes de atenção à saúde, ampliando o suporte multidisciplinar ao ciclo gravídico‑puerperal.